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sábado, 8 de novembro de 2008

I - EMANCIPAÇÃO

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – CONTINUAÇÃO
A sentença não comporta AÇÃO RESCISÓRIA, mas comporta AÇÃO ANULATÓRIA.

APELAÇÃO – recebida no DUPLO EFEITO.

ARTIGO 1.112
Traz um rol de providências especiais que podem ser requeridas pelo procedimento de jurisdição voluntária, mas que observam o PROCEDIMENTO COMUM DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.

PROCEDIMENTO COMUM
- emancipação judicial
- separação consensual
- testamentos e codicilos
- arrecadação de herança jacente
- arrecadação de bens de ausente
- coisas vagas
- curatela

.
PROCEDIMENTO COMUM
- emancipação
- sub-rogação
- alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos
- alienação, locação e administração de coisa comum
- alienação de quinhão em coisa comum
- extinção de usufruto e de fideicomisso

O rol do artigo 1.112 é taxativo?
Não.
É meramente exemplificativo.
- suprimento
- homologação

Exemplo:
Adquire-se a maioridade civil aos 18 anos – pode casar.
Mas os adolescentes, na faixa dos 16 até completar os 18 anos, se quiser casar-se, precisam da autorização DOS PAIS.
Na ausência de consentimento de UM DOS DOIS ou na impossibilidade do consentimento de um dos dois é possível firmar este procedimento – OU DO TUTOR.

PREVISÃO:
Artigo 1.517, § único, 1.631
e 1.519, todos do CC

Art. 1.517. O HOMEM E A MULHER com DEZESSEIS anos PODEM CASAR, exigindo-se AUTORIZAÇÃO de AMBOS OS PAIS, OU de seus REPRESENTANTES LEGAIS, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se HOUVER DIVERGÊNCIA entre os pais, aplica-se o disposto no PARÁGRAFO ÚNICO do art. 1.631.

Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o PODER FAMILIAR AOS PAIS; na FALTA OU IMPEDIMENTO DE UM DELES, O OUTRO O EXERCERÁ COM EXCLUSIVIDADE.
Parágrafo único. DIVERGINDO os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles RECORRER AO JUIZ para solução do desacordo.

Art. 1.519. A DENEGAÇÃO DO CONSENTIMENTO, QUANDO INJUSTA, PODE SER SUPRIDA PELO JUIZ.



E o menor de 16 anos, pode casar?

Mesmo se os pais consentirem, não pode.
Somente com a autorização judicial. E ainda assim, se a moça estiver grávida e para evitar a aplicação da pena criminal.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.


CITAÇÃO
Se os pais estiverem de acordo, não se cita ninguém.
O requerente é o adolescente, ASSISTIDO pelos seus pais.

Mas se um dos pais não concorda, é preciso citar.
É O PEDIDO DE SUPRIMENTO DE CASAMENTO.



PROCEDIMENTO COMUM DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA


EMANCIPAÇÃO
Se adquire a emancipação civil aos 18 anos completos.
Mas o artigo 5º, CC, permite a aquisição da maioridade civil, conforme os seus incisos.

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

A doutrina divide a emancipação em:
- voluntária,
- legal e
- judicial.

Portanto, iremos a juízo apenas nos casos de emancipação JUDICIAL.


I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

É EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA – a primeira parte:
“pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial”
Requisitos:
- 16 anos completos;
- por instrumento público;
- a presença DOS PAIS.
É firmado pelos pais. Se um dos dois morreu, basta o outro.
Faz-se aonde?
No CARTÓRIO DE NOTAS.
Temos cinco cartórios:
- de registro civil
- de registro de imóveis
- cartório de notas
- cartório de protestos
- cartório de títulos e documentos (residual, onde fazemos os registros das pessoas jurídicas e as notificações).
Posteriormente, deve ser lavrado no cartório onde foi lavrado o registro de nascimento (cartório de registro civil).


“...ou por sentença do juiz, ouvido o TUTOR, se o menor tiver dezesseis anos completos;”
É EMANCIPAÇÃO JUDICIAL.
No caso de TUTELA, observa-se o procedimento comum e é preciso requerer a autorização judicial.


Os demais incisos são o caso de AUTORIZAÇÃO LEGAL:
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


ECA
Prevê a hipótese de emancipação e dispõe normas de COMPETÊNCIA.

Art. 147. A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA:
I - pelo DOMICÍLIO dos PAIS OU RESPONSÁVEL;
II - pelo LUGAR onde se ENCONTRE A CRIANÇA ou ADOLESCENTE, à FALTA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL.
§ 1º. Nos casos de ATO INFRACIONAL, será COMPETENTE a autoridade do LUGAR DA AÇÃO ou OMISSÃO, OBSERVADAS as regras de CONEXÃO, CONTINÊNCIA E PREVENÇÃO.
§ 2º A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PODERÁ ser delegada à AUTORIDADE competente da RESIDÊNCIA dos PAIS OU RESPONSÁVEL, OU do local ONDE SEDIAR-SE a ENTIDADE que ABRIGAR A CRIANÇA ou ADOLESCENTE.
§ 3º Em caso de INFRAÇÃO cometida através de transmissão simultânea de RÁDIO OU TELEVISÃO, que atinja MAIS DE UMA COMARCA, será COMPETENTE, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do LOCAL DA SEDE ESTADUAL DA EMISSORA OU REDE, tendo a SENTENÇA EFICÁCIA para TODAS AS TRANSMISSORAS OU RETRANSMISSORAS do respectivo estado.

O CC prevê que na emancipação OS PAIS devem dar o provimento judicial.
Se um dos pais não concordar, o ECA prevê o foro no caso da DISCORDÂNCIA do casal – terá que haver o suprimento judicial.

Qual o foro?
O do domicílio do CASAL.

E se tiverem domicílios diferentes?
O daquele que mantém a GUARDA do filho.

O ECA estabelece residualmente que o foro será o domicílio do adolescente.

GUARDA COMPARTILHADA
O foro é onde se encontra o adolescente.

Qual vara?
Na Vara da Família ou na da Infância e Juventude?

VARA DA FAMÍLIA
Menor em situação regular.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
Os menores que não têm pai ou tutor nomeado.

É a regra estampada no ECA (148, § único, e).


Art. 148. A Justiça da INFÂNCIA E DA JUVENTUDE é COMPETENTE para:
I - conhecer de representações PROMOVIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, para apuração de ATO INFRACIONAL atribuído a ADOLESCENTE, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a REMISSÃO, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de PEDIDOS DE ADOÇÃO e seus incidentes;
IV - conhecer de AÇÕES CIVIS fundadas em INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
V - conhecer de ações decorrentes de IRREGULARIDADES em ENTIDADES DE ATENDIMENTO, aplicando as medidas cabíveis;
VI - aplicar PENALIDADES ADMINISTRATIVAS nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
VII - conhecer de CASOS ENCAMINHADOS PELO CONSELHO TUTELAR, aplicando as medidas cabíveis.
Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do ART. 98, é TAMBÉM COMPETENTE a JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA O FIM DE:
a) conhecer de pedidos de GUARDA E TUTELA;
b) conhecer de ações de DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER, PERDA OU MODIFICAÇÃO da TUTELA OU GUARDA;
c) SUPRIR A CAPACIDADE OU O CONSENTIMENTO PARA O CASAMENTO;
d) conhecer de pedidos baseados em DISCORDÂNCIA PATERNA OU MATERNA, em relação ao EXERCÍCIO DO PÁTRIO PODER;
e) conceder a EMANCIPAÇÃO, nos termos da lei civil, quando FALTAREM OS PAIS;
f) designar CURADOR ESPECIAL em casos de apresentação de QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de AÇÕES DE ALIMENTOS;
h) determinar o CANCELAMENTO, A RETIFICAÇÃO E O SUPRIMENTO DOS REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO.


Em algumas comarcas e fóruns, os juízes, às vezes, fazem um acordo em que o pedido será sempre realizado na Vara da Infância e Juventude – eventual pedido de emancipação.
Mas para o ECA vale a disposição anterior.

2 comentários:

Anônimo disse...

No caso de um menor com demência moderada, que foi emancipado pelos pais e depois abandonado pelos familiares em um abrigo, a emancipação pode ser anulada? O jovem sequer sabia o que significava "ser emancipado". Disseram-lhe que era para abrir uma poupança em seu nome.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“No caso de um menor com demência moderada, que foi emancipado pelos pais e depois abandonado pelos familiares em um abrigo, a emancipação pode ser anulada? O jovem sequer sabia o que significava "ser emancipado". Disseram-lhe que era para abrir uma poupança em seu nome.”

Olá, boa noite!

Comprovada a incapacidade parcial, a emancipação pode, sim, ser anulada.
De todo modo, a emancipação não corta os vínculos familiares, como o direito à herança ou cuidados. Ela apenas responsabiliza o menor pelos atos da vida civil, o que significa poder assinar contratos, abrir contas em bancos, gerir sua vida financeira.
Você não diz a idade do menor, mas estimo que tenha entre 16 e 17 anos.
Será que ajudei?
Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?

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