VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

POSSESSÓRIAS - CITAÇÃO E DEFESA DO RÉU

PRAZOS:
- 5 DIAS PARA O AUTOR PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU
- 15 DIAS PARA O RÉU APRESENTAR A RESPOSTA

Art. 930. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.

Não é o autor quem fará a citação, mas o oficial de justiça.
Mas as providências que cabem ao autor são providenciadas nesses cinco dias.


QUAL O PRAZO PARA A DEFESA DO RÉU?
O CPC não diz. Portanto, é de quinze dias.

Se o juiz marcou audiência de justificação prévia, o prazo só vai contar da data da intimação da decisão da justificação prévia.
Se houver a justificação prévia.
Se não houver a justificação prévia, será da forma regular: da data da juntada aos autos do mandado cumprido.

O prazo, se houver audiência, conta-se da audiência, se as partes saem de lá intimadas.


Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia (art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.

Art. 931. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento ordinário.

Um comentário:

montax-inteligencia disse...

Três ações que poderão ajudar você a diminuir em até 90% o tempo da demanda judicial em casos de recuperação de ativos:

1ª - A localização pessoal do devedor antes da distribuição da ação: apesar de não ser a maneira mais eficiente, muitas vezes o devedor se sente protegido pelo fato de seus credores não saberem seu paradeiro. Citá-lo no momento da distribuição do processo e pouco tempo após a fraude ser cometida, pode solucionar o problema;

2ª - A localização dos bens do devedor antes da distribuição da ação: essa é a maneira mais eficiente de trazer o devedor à mesa de negociação. Um fraudador profissional tem, em média, 5 credores , se todos descobrem os seus bens, ele poderá falir, acredite, ele correrá e aceitará um acordo nos seus termos.

3ª - Outras vulnerabilidades do devedor: um inventário não aberto, a casa em que seus pais viveram toda a vida e possui valor sentimental, até mesmo informar a sua localização pessoal para todos os seus credores podem ser vulnerabilidades a serem exploradas que farão com que você solucione seu caso da maneira mais rápida possível.

Fonte: http://www.montaxconsultoria.com


ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Faça suas escolhas e viva o presente. A vida não perdoa desperdícios.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!