- a conservação;
- a guarda e
- a entrega da coisa.
Por isso, pode exercer o direito de retenção.
REAL
Porque tem por objeto uma coisa corpórea móvel e se aperfeiçoa com a entrega da coisa. Não é preciso contrato escrito.
INTUITO PERSONAE
Porque é fundado em uma relação de confiança.
ARTIGO 628
É gratuito. Mas se houver convenção entre as partes, pode ser...
oneroso.
Nesse caso, é bilateral.
PRAZO – determinado
Porque é para:
- guardar,
- conservar e
- restituir.
Artigo 633 do código civil:
Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida.
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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