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sábado, 20 de setembro de 2008

DA SENTENÇA

“A sentença que reconhece a insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, valendo como título executivo judicial, a ser satisfeito nos próprios autos da consignatória.”

“NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA
- declaratória de extinção da obrigação;
- condenatória se determinar o montante devido.”

“Locação – reconvenção
- pedidos procedentes.”

“Rescisão e cobrança – a execução desta somente se fará depois da desocupação do imóvel.”

O que é uma ação de caráter dúplice?
É a que permite que o réu formule pedido na própria contestação, sem precisar usar reconvenção.
Esta ação de consignação em pagamento não tem caráter dúplice.
A ação de prestação de contas tem caráter dúplice porque pode ser a favor do autor como do réu, sem que este precise formular pedido.
Nesta ação de consignação em pagamento, se o réu tiver pedido a fazer, deve fazê-lo por reconvenção.



O CARÁTER DÚPLICE DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 899
§ 2º do 899, CPC:
A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos.

Se o réu alega insuficiência de depósito e não apresenta reconvenção. Nesse caso, o autor declara quitado o valor depositado e a diferença será declarada título executivo para que o réu cobre do autor.
Portanto, o § 2º do artigo 899 tem caráter dúplice.
Mas este § 2º do 899 não se aplica à LEI DE LOCAÇÃO (Enunciado 42 do 2º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo).
Porque se o réu quiser cobrar diferenças (locações e encargos de locação), deve promover uma RECONVENÇÃO.

Porque, se houver reconvenção, qual seria a sentença?
- julga PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor quanto ao valor de R$ ......
- julga PROCEDENTE o pedido do réu para CONDENAR o autor a pagar o valor de R$ ....
E a sentença pode ser executada nos próprios autos, valendo como título executivo.
O credor é o réu.
Ainda que o réu não tenha oferecido reconvenção (somente no CPC).

RECURSO CABÍVEL: apelação
- CPC: duplo efeito
- locação: apenas no efeito devolutivo

A lei de locação prevê quatro ações. Em todas elas, em havendo apelação, será recebida apenas no efeito devolutivo.

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